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STF afasta artigos da reforma trabalhista que alteram acesso à justiça gratuita
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 4, votaram, nesta quarta-feira (20/10), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que fazem com que o beneficiário da Justiça gratuita pague pela perícia e os honorários advocatícios sucumbenciais, caso seja a parte vencida.
Por 7 votos a 3, permaneceu apenas a cobrança do pagamento das custas processuais em caso de arquivamento injustificado por ausência em audiência.
Os ministros não modularam a decisão, sendo assim, vale a interpretação que os artigos sempre foram inconstitucionais e, portanto, é como se eles não tivessem sido válidos no ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, os beneficiários que pagaram pela Justiça gratuita poderão reaver os valores. Há uma corrente que defende que a modulação poderá ser pedida via embargos de declaração, pois podem haver dúvidas se os valores podem ser revistos em ações em andamento e nas transitadas em julgado.
