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Comissão aprova projeto que só permite substituição de livros didáticos após três anos
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe escolas de substituírem os livros didáticos pelo prazo de três anos contados a partir de sua adoção. A proposta exige ainda a reposição de livros extraviados, ainda que em período inferior aos três anos previstos para a utilização de determinado título.
Pelo texto aprovado, os sistemas de ensino poderão autorizar a substituição de livro didático em prazos diferenciados por razões curriculares ou pedagógicas.
O texto também proíbe a adoção de livros didáticos descartáveis ou cuja concepção impeça a sua reutilização nos anos subsequentes ao da adoção, a partir do 5º ano do ensino fundamental e em todo o ensino médio.
Os sistemas de ensino deverão ainda avaliar os livros adotados pelos estabelecimentos de ensino deles integrantes.
