A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 288/15, do deputado federal Valmir Assunção (PT-BA), que assegura aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria por tempo de contribuição e outros benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
Segundo a proposta, será contado para fins previdenciários o tempo de serviço que vier a ser comprovado entre janeiro de 1991 e dezembro de 2006, independentemente de contribuição. Para o autor, o projeto decorre da busca dos agentes comunitários de saúde pelo reconhecimento de seus vínculos empregatícios e de seus direitos.
“O projeto dá direito a benefício previdenciário independente de contribuição no período que compreende janeiro de 1991 e dezembro de 2006, desde que seja comprovado o vínculo por meio de documentos como contracheque, recibos de prestação serviços, agremiação em associação de classe e comprovantes emitidos pelas prefeituras municipais”, disse Valmir.
O projeto segue para analise das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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