A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1678/15, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que fixa percentuais mínimos para a remuneração de estágios em entidades privadas ou públicas.
Pela medida, a bolsa dos estagiários de ensino superior não pode ser inferior à maior remuneração por estágio paga pelo poder público estadual, federal ou distrital.
Para estudantes de ensino médio, a remuneração mínima é de 70% da bolsa paga ao estudante de nível superior.
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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