O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (28) que termos preconceituosos contra homossexuais devem ser removidos doCódigo Penal Militar. Essa medida era defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU). Na decisão, a maioria dos ministros decidiu retirar do texto original as expressões “homossexual ou não” e “pederastia”, por considerá-las discriminatórias e homofóbicas, mas foi mantida pena de seis meses a um ano de prisão para prática de ato libidinoso por integrantes das Forças Armadas durante suas atividades.
O artigo 235 do código tipificava como crime a “pederastia ou outro ato de libidinagem”, punindo com pena de detenção de seis meses a um ano o militar que “praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar”. A norma foi questionada por ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediu para que o dispositivo fosse considerado inconstitucional.
A AGU, no entanto, defendeu que a solicitação fosse apenas parcialmente acolhida. De acordo com a Advocacia-Geral, o dispositivo não deveria ser declarado inválido como um todo, uma vez que a proibição da prática de atos libidinosos tem como objetivo assegurar que as instalações militares estejam integralmente voltadas à “consecução das finalidades próprias às Forças Armadas”. Além disso, ela preserva a “ordem, hierarquia e disciplina militares, fundamentos indissociáveis do funcionamento das Forças Armadas resguardados pelo próprio texto constitucional”.
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