A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, aprovou na última quarta-feira (09), a proposta do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que dispensa, no caso de residências de um só pavimento finalizadas há mais de cinco anos, a apresentação do alvará de construção para obter a averbação do imóvel.
O texto aprovado refere-se às casas destinadas à moradia de uma só família (residência urbana unifamiliar). O projeto já havia sido aprovado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e, agora, seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.
Para que uma obra seja iniciada, deve primeiramente ter seu projeto entregue à prefeitura para que seja expedido o alvará de construção, que é uma permissão para que a residência seja erguida.Posteriormente, ocorre a averbação da construção em um cartório, para alterar o registro do imóvel, já que antes o terreno não possuía uma edificação. Entre os documentos exigidos para a averbação estão o habite-se, também expedido pela prefeitura, que libera o imóvel para ser habitado.
Para o relator o deputado Rogério Rosso (PSD-DF), o projeto de lei promove uma facilitação para que os proprietários de imóveis residenciais unifamiliares – de um só pavimento, que tenham tido sua construção finalizada há mais cinco anos procedam à adequação documental pertinente, e saiam da condição de ilegalidade.
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