A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos deputados, aprovou nesta terça-feira (11) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/15, que vincula o salário de peritos criminais da Polícia Federal a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelo texto, a diferença entre esse cargo que compõem a carreira de Policial Federal e outros deve ser escalonada, não podendo as diferenças entre um e outro ser superior a 10% ou inferior a 5%.
O autor da PEC, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), explicou que a escolha do percentual obedeceu ao equilíbrio de renumeração histórica entre os peritos e delegados da Polícia Federal e outras carreiras típicas de Estado do Poder Executivo, como apresentado nas PECs 443/09,147/12 e 391/14.
Na semana passada o Plenário aprovou em primeiro turno o mesmo percentual na PEC 443 para os salários da Advocacia-Geral da União (AGU), dos delegados da Polícia Federal, das carreiras de delegado de Polícia Civil dos estados e do Distrito Federal e dos procuradores municipais.
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