A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 862/15, do Executivo, que amplia a exigência da “Ficha Limpa” para a nomeação em cargos em comissão e funções comissionadas na administração pública direta e indireta de todos os poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário).
A proposta é parte do Pacote Anticorrupção enviado pelo governo federal. Hoje a chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) vale apenas para detentores de mandatos eletivos.
Pelo texto, a restrição à ocupação de cargos públicos por pessoas condenadas por sanções criminais ou administrativas passará a valer inclusive para ministro de Estado e para membro de diretoria, de conselho de administração e de conselho fiscal de empresas estatais, subsidiárias e controladas.
Pelo texto, a proibição não incidirá quando decisão administrativa ou judicial suspender ou desconstituir o fato gerador do impedimento. A vedação também não se aplicará aos crimes culposos, aos crimes definidos em lei como de menor potencial ofensivo e aos crimes de ação penal privada.
Conforme a proposta, as vedações serão aplicadas inclusive aos atuais ocupantes de cargo e funções comissionadas. O texto prevê um prazo de 90 dias, a contar da publicação da lei, para que o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o ministro-chefe da CGU editem ato conjunto para definir os procedimentos necessários à análise das situações de impedimento.
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