A Receita Federal editou nesta sexta-feira (21), a Instrução Normativa 1.445, que dispõe sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013. Além da forma tradicional de entrega do imposto, por programa do órgão via computador, neste ano os contribuintes poderão declarar o IR via Tablets e Smartphones.
O Fisco, porém, vedou a entrega da declaração via tablet em alguns casos: para quem recebeu rendimentos tributáveis do exterior, tenha exigibilidade suspensa, declarar mais que R$ 10 milhões no ajuste anual, entre outros.
Neste ano, há menos dias para declarar o IR, visto que nos anos anteriores a entrega começava em 1º de março e também tinham como prazo final 30 de abril. Quem não entregar a declaração, estará sujeito à multa de 1% ao mês sobre o valor total de imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo 20% do valor do imposto devido.
Com relação à obrigatoriedade de apresentação da declaração de ajuste, houve uma pequena correção no valor. Estará obrigado a apresentar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70 em 2013. No ano passado, estava obrigado a declarar quem recebeu no ano acima de R$ 24.556,65.
Também está obrigado a prestar contas ao Fisco quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Esse valor não foi alterado em relação ao ano passado. Relativamente à atividade rural, também foi feita uma correção no valor e estará obrigado a declarar quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50 – no ano passado, essa receita bruta teria que ser superior a R$ 122.783,25.
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