A decisão de um juiz de Brasília de absolver um réu confesso acusado de tráfico de drogas gerou uma forte reação do Ministério Público, que recorreu da decisão. O procurador Gaspar Antônio Viegas fez duras críticas ao juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, afirmando que ele deixou prevalecer sua opinião pessoal sobre todas as evidências contrárias
“O juiz decidiu que o legislador, os peritos em química, farmácia e medicina, assim como todos os países que preveem o tráfico de maconha como crime estão errados e só ele está certo. A decisão é absurda e não merece prevalecer”, diz o procurador.
“A questão não pode ser resolvida por achismos. Os técnicos são uníssonos, em todos os países, em afirmar que os derivados da cannabis sativa são substâncias que causam dependência”, afirma o procurador.
Viegas pede a condenação do réu que tentou entrar no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, com 46 gramas da droga, para entregá-la a um amigo detido por entender que as provas apresentadas são suficientes, além da própria confissão. O procurador rebate também a afirmação de que a proibição da maconha violaria o princípio da igualdade, já que o consumo de álcool e tabaco é permitido.
“Como os dois primeiros produtos estão arraigados em nossa cultura seria inviável simplesmente proibi-los, mas tal constatação não indica que devamos legalizar todos os produtos nocivos à saúde. Quanto menos drogas tivermos, melhor”, argumenta o procurador. Por fim, Viegas faz duras críticas ao comportamento do juiz enquanto “agente político”.
Ele diz que o juiz não precisa ser um “escravo da lei”, mas que ele não pode ignorar a vontade da população, a opinião dos especialistas, nem tampouco as normas “que dão segurança jurídica às relações humanas para fazer valer sua opinião pessoal”, diz. (Exame.com)
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