Unidades de pronto atendimento, públicas e privadas, de Campo Grande (MS) terão de atender pacientes em tempos estabelecidos de acordo com a classificação de emergência, muita urgência, urgência, pouca urgência e não urgência. É o que prevê a lei de número 5.258, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Mário César (PMDB), e publicada na edição desta sexta-feira (03) do Diário Oficial (Diogrande).
Pelo texto, pacientes classificados na categoria emergência deverão ser atendidos no tempo médio de cinco minutos, enquanto os definidos como muita urgência não deverão esperar mais do que 15 minutos.
Já os pacientes classificados como urgência poderão esperar uma hora; os considerados de pouca urgência terão de ser atendidos em duas horas e os de não urgência em até quatro horas.
Conforme a legislação, o serviço de pronto atendimento deverá definir a classificação da prioridade de atendimento por meio de triagem. Os pacientes serão informados da categoria em que foram enquadrados e que haverá prioridade aos de maior gravidade. A classificação poderá mudar em caso de piora do estado de saúde durante a espera.
Ainda de acordo com o texto, as unidades deverão entregar ao paciente um registro que deverá conter nome completo, categoria de classificação, bem como data e hora exata do atendimento inicial. As informações são do G1.
Deixe uma resposta